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(DOC. VP 280.9719.6201.9507)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ABALO PSICOL[OGICO DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Sabe-se que, de acordo com a teoria da asserção, a legitimidade ad causam deve ser feita com base nas assertivas feitas na petição inicial. Assim, ao receber a petição inicial, o juiz afere a presença das condições da ação, provisoriamente, partindo do pressuposto de que as assertivas da demandante são verdadeiras. Nesse caso, a correspondência entre as afirmativas da parte autora e a realidade passa, então, a ser um problema de mérito e a futura demonstração de que está ausent

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