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(DOC. VP 280.8476.2323.6096) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Plano de Saúde. Verbete 608 do Insigne STJ. Pleito originário formulado por contratante da seguradora requerida com vistas à autorização de cirurgia para tratamento de lombociatalgia. Sentença de procedência para confirmar a tutela de urgência deferida e condenar a Demandada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. Irresignação defensiva. Quadro clínico do Autor comprovado documentalmente. Requerida que falhou em recolher os honorários destinados ao perito nomeado pelo Juízo para confecção de prova técnica, cuja perda restou alfim decretada. Contrato anterior à Lei 9.656/98 e a ela não adaptado. Circunstância que, entretanto, não exime a operadora da cobertura postulada. Entendimento consolidado da Insigne Corte Cidadã no sentido de que, mesmo em hipóteses tais, a eventual abusividade das cláusulas contratuais pode ser aferida à luz das disposições do CDC. Jurisprudência daquele Egrégio Tribunal Superior e desta Colenda Casa de Justiça. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização») e 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano») deste Nobre Sodalício. Dever de reembolso que responde ao posicionamento consolidado no âmbito do STJ, no sentido da admissibilidade excepcional do reembolso integral, pela operadora de plano de saúde, diante da urgência da hipótese. Precedentes. Falha no serviço verificada (art. 14, caput e §1º, do CDC). Dano moral in re ipsa. Aplicação do Verbete Sumular 339 («A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral.») da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte. Verba que merece manutenção, diante das peculiaridades da causa, mormente diante da necessidade de ajuizamento de uma segunda ação referente à mesma doença autoral. Honorários sucumbenciais corretamente estipulados sobre o valor da condenação. Base de cálculo que compreende não só a obrigação de pagar danos morais, mas também a obrigação de fazer atinente ao custeio da cirurgia. Conteúdo economicamente aferível. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC. Manutenção integral do julgado que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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