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(DOC. VP 280.8088.5646.7283)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA A FIM DE DETERMINAR QUE OS DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO DEMANDANTE SEJAM LIMITADOS EM 30% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS QUE SE REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOTADAMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR EM RELAÇÃO AO BANCO AGRAVANTE.

Preliminar de vício de fundamentação rejeitada. Decisão agravada que está clara e suficientemente fundamentada, inexistindo premissa equivocada ou erro material. No mérito, a instituição financeira agravante que logrou em demonstrar que o agravado celebrou contrato de saque fácil por meio do cartão de benefícios, e que o valor total descontado não ultrapassa o limite de 20% determinado em lei. De fato, o art. 6º, do Decreto Estadual 45.563/2016, alterado pelo Decreto Estadual 47.

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