(DOC. VP 280.3926.6340.0003)
TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO SOMENTE COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DA DROGA. DECLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA. NECESSIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1.
Cabível a desclassificação da conduta para o tráfico de drogas em sua modalidade privilegiada quando o afastamento do benefício encontra-se fundamentado apenas pela quantidade da droga apreendida. 2. É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), observados os
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