(DOC. VP 280.1972.8973.1405)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. CABIMENTO.
Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que o Município de Arraial do Cabo e o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 3 (três) dias, fornecessem a parte autora os medicamentos de que necessita, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 5.000,00, sem prejuízo do sequestro de verba pública para aquisição particular. Obrigação da União, Estados e dos Municípios, em fornecer, de forma gratuita e solidária (Tema 793 do STF), medicamento aos
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