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(DOC. VP 279.8593.8138.1872)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ELETRICITÁRIOS - MODIFICAÇÕES DAS CONDIÇÕES INICIAIS - LITÍGIO DE NATUREZA CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - AÇÃO COLETIVA EM CURSO - SUSPENSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 589 DO STJ. 1.

Embora o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido contratado durante a relação de emprego havida entre as partes, o pedido fundado na alegação de descumprimento do procedimento previsto no art. 801, § 2º, do Código Civil tem natureza eminentemente civil, devendo ser reconhecida a competência da Justiça Comum. 2. Conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 589, admite-se a suspensão das ações individuais durante o trâmite da ação coletiva atinente à macrolide gerador

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