(DOC. VP 279.3708.8352.5651)
TJRJ. APELAÇÃO. O APELANTE FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 121, §2º, II E IV, E §4º, SEGUNDA PARTE, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 12 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO.
A causa de aumento de pena em questão (idade da vítima) é de natureza objetiva, sendo desnecessário que o réu soubesse a idade da vítima quando do crime. Precedentes do STJ. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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