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(DOC. VP 278.7625.6448.8172)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEFEITO DO SERVIÇO. AUTORA APELANTE EM DIA COM O PAGAMENTO DAS FATURAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. MAJORAÇÃO.

Ao exercer atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o fornecedor o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, eximindo-se somente se houver prova da ocorrência de uma das causas de exclusão do nexo causal, o que não se desincumbiu a ré apelada. Danos morais que merecem ser majorados em razão do sofrimento e desgaste decorrente da interrupção desmotivada do serviço essencial de energia elétrica. PROVIMENTO.

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