Carregando…

(DOC. VP 278.6747.2375.9740)

TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e escalada. Pleito almejando a absolvição por ausência de provas ou a desclassificação para o delito de receptação culposa. Impossibilidade. Acervo probatório suficiente, demonstrando que o apelante subtraiu fios de cobre do imóvel de propriedade da vítima, sendo flagrado em posse da res furtiva e das ferramentas utilizadas para cortar os fios. Rompimento de obstáculo comprovado por meio da prova oral e laudo pericial do local dos fatos. Pedido subsidiário almejando o reconhecimento do furto privilegiado. Viabilidade. Réu primário e sem antecedentes. Prejuízo sofrido pela vítima (R$ 1.000,00) inferior ao salário-mínimo vigente à época dos fatos, na esteira da jurisprudência do STJ. Reconhecimento da tentativa de rigor. Acusado que, apesar de já ter separado os fios de cobre que pretendia subtrair, foi flagrado quando ainda estava no telhado do imóvel. Dosimetria. Readequação. Pena-base devidamente majorada em 1/6 ante a qualificadora remanescente. Diminuição da pena pelo privilégio na fração de 1/3, em vista do valor do bem, que se aproxima do salário-mínimo, e pela tentativa em nova fração de 1/3, considerando o «iter criminis» percorrido. Regime aberto e substituição por restritiva de direitos irreprocháveis. Parcial provimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote