(DOC. VP 277.9625.7723.9749)
TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. INCOLUMIDADE. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Autora que, ao desembarcar do coletivo, estando no último degrau da escada, foi surpreendida com a movimentação do veículo, o que importou em torção do seu tornozelo esquerdo. Empresa ré que descumpriu sua obrigação de transportar a autora de maneira incólume. Valor indenizatório por danos morais, contudo, reduzidos de R$25.000,00 para R$15.000,00, de acordo com a repercussão negativa do evento danoso, segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetá
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