(DOC. VP 277.8569.6153.2483)
TJSP. 1.
Presentes o nexo causal e a incapacidade parcial e permanente, de rigor a concessão do auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da alta médica, observada a prescrição quinquenal. 2. A concessão de auxílio-doença pelo mesmo fato gerador determina a suspensão do auxílio-acidente durante a sua vigência. Inteligência do Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 3. A partir da edição da Lei 11.960/09, aplicam-se o IPCA-E como índice de correção monetária e os juros, conforme defin
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