(DOC. VP 277.6026.8044.7050)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS - NOVA VISTA AO FISCO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO ESTABELECIDO - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
-Prevê o CPC, art. 922 que a convenção entre as partes tem o condão de suspender a execução durante o prazo concedido para o cumprimento da obrigação. E, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (parágrafo único do CPC, art. 922). -Nos termos do CTN, art. 151, VI, o parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário, mas não da extinção da execução. -Recurso provido.
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