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(DOC. VP 276.8178.7732.9442)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto em favor do agravado. 2. O Parquet pleiteou a reforma da decisão, argumentando que a Lei 14.843/2024 tornou o exame criminológico obrigatório para a progressão de regime. 3. O agravado, reincidente, cumpre pena de 12 anos e 9 dias em regime fechado, com término previsto para 25/06/2031. II. Questão em disc

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