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(DOC. VP 276.6459.3542.0766)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 DO STF . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Após o Supremo Tribunal Federal julgar a ADPF 324 e o RE 958.252 (com repercussão geral), em 30/08/2018, não comporta mais debate o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício ao fundamento de ser ilícita a terceirização da atividade meio ou fim promovida pela empregadora. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou

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