(DOC. VP 276.6186.6419.0729) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PELOTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORA-ATIVIDADE. ENSINO REMOTO DURANTE A PANDEMIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PARA OS PERÍODOS EM QUE HOUVE INTERAÇÃO COM OS ALUNOS DE FORMA HÍBRIDA OU REMOTA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato coator que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Pelotas. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se há possibilidade da revisão do mérito da decisão transitada em julgado na fase de cumprimento de sentença, especificamente quanto ao direito à indenização pela inobservância da reserva de 1/3 da carga horária para atividades ext
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