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(DOC. VP 276.0345.2112.9545)

TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços educacionais. Ação de execução. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de ativos encontrados em conta corrente do executado. Quantia penhorada que afeta a subsistência do executado. Inaplicável a relativização da regra prevista pelo art. 833, x do cpc. Gratuidade Judiciária. Presentes os requisitos para concessão do benefício. Pesquisa pelo sistema sniper admitida. 1. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de ativos financeiros encontrados na conta do executado através do sistema SISBAJUD, indeferiu o pedido de suspensão da pesquisa Sniper e os benefícios da gratuidade judiciária ao agravante. 2. Inconformismo do executado parcialmente acolhido para a liberação do valor penhorado e para a concessão da gratuidade processual. 3. Ausente indício de que a constrição não comprometeria a subsistência do executado. Penhora incabível na hipótese. 4. Inexiste óbice para a realização da pesquisa pelo sistema Sniper. Medida voltada à efetividade da prestação jurisdicional e à localização de bens e ativos financeiros, contribuindo para a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução. 5. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada em parte.

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