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(DOC. VP 275.4600.2516.5112)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO.

Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se o despacho do TRT que reconheceu a deserção do recurso ordinário. Na espécie, a parte recolheu e comprovou fora do prazo a realização do preparo, no caso, o pagamento das custas processuais, inobservando, portanto, a regra estabelecida pelo §1º do CLT, art. 789. Portanto, não se trata de insuficiência no recolhimento das custas processuais, mas de recol

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