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(DOC. VP 275.4185.2470.7271)

TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Ação de responsabilidade civil por falha na prestação de serviço consistente em abertura de conta corrente não reconhecida pelo demandante e que veio a ser utilizada por terceiros para prática de fraudes. Dano que decorre da situação vivenciada pela parte autora, consistente na celebração de contrato bancário ao arrepio de sua vontade. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito (contratação inexistente) e o dever de qualidade que é inerente a qualquer serviço oferecido ao mercado de consumo, aqui materializado na obrigação de o prestador adotar efetivamente todas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do contratante. Ônus da prova. Dimensão subjetiva. Parte ré que não comprovou de forma convincente fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito afirmado pela demandante. Inteligência do art. 373, II do CPC. Ausência de prova documental hábil a ilustrar a contratação, sendo certo que o réu poderia ter trazido aos autos o instrumento que comprovasse a relação jurídica subjacente, que ora se tem por inexistente. Dano material. Ausência de dever de reparação. Pretensão fundada em prejuízos potenciais ou futuros. Para ver-se ressarcido pela condenação decorrente da imposição solidária de dever de reparar os prejuízos sofridos por consumidores no contexto do engenho ilícito descrito nestes autos, cabe à parte autora valer-se dos meios regressivos próprios contra os responsáveis, inclusive a instituição financeira ora demandada. Dano moral. Pessoa jurídica. Impossibilidade de aferição in re ipsa. Demandante que não comprovou situações que venham a repercutir negativamente no desenvolvimento de suas atividades econômicas. Reforma pontual da sentença. Procedência do pedido em menor extensão. Parcial provimento do recurso.

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