(DOC. VP 275.3478.0244.3683)
TJRJ. Direito Civil. Ação de indenização por danos morais e materiais julgada procedente. Apelante que pretende a reforma parcial da sentença uma vez que o valor arbitrado a título de danos morais não condiz com os danos psicológicos vivenciados. Note-se que para o julgador estabelecer de forma adequada, proporcional e razoável os danos comprovados, por não existir uma fórmula objetiva para tanto, deve levar em conta os aspectos do caso concreto, grau de culpa e porte financeiro das partes envolvidas na questão. Todavia, deve ter o cuidado de quando arbitrar a verba, o valor apurado não se apresentar irrisório a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido, mas, ao mesmo tempo, não o definir em valores elevados que poderiam levar ao enriquecimento indevido da parte lesada. Sentença que não merece reforma. Valor arbitrado pela primeira instância em consonância com a Jurisprudência desse e. Tribunal. Ausência de provas quanto a perda do tempo útil. Desprovimento do recurso.
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