(DOC. VP 275.3283.8036.4166)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMPO EFETIVAMENTE TRABALHADO EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, observa-se que a controvérsia não foi dirimida a partir das regras de distribuição do encargo subjetivo da prova ou do principio da aptidão da prova, tendo em vista que o TRT de origem decidiu a questão a partir de efetivo exame do conjunto fático probatório constante dos autos, razão pela qual fica evidenciada a impertinência da alegada ofensa ao
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