Carregando…

(DOC. VP 274.3290.0791.1363)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896).

O recurso de revista não reúne condições de processamento, porquanto a transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido pela Parte, nas razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica do Tribunal Regional objeto de insurgência, não atende ao requisito do art. 896, §. 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote