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(DOC. VP 274.2025.0218.3655)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO. PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. 1.

Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 2. Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral e a parcial, bem como a paridade a que faz jus a servidora. 3. A legislação estadual (Lei 5539/2009) prevê no art. 3º o escalonamento com base no vencimento-base, não confrontando

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