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(DOC. VP 273.6185.1045.6390)

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade de verba salarial. Relativização. Possibilidade. Novos documentos e argumentos. Preclusão consumativa. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisões proferidas em cumprimento de sentença pelas quais foi mantida a constrição de 30% dos valores anteriormente bloqueados via SISBAJUD II. Questão em discussão 2. Discute-se se deve ser totalmente afastada a constrição, diante dos documentos juntados pelo executado/agravante e das alegações de que as demais verbas recebidas em sua conta são também de origem salarial ou doações recebidas para os cuidados com o filho, pessoa com deficiência. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência tem entendido pela possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade prevista no, IV do CPC, art. 833 (CPC), desde que mantidas as condições de sustento do devedor. 4. No caso, porém, agrava-se a situação, pois somente numa segunda oportunidade o executado/agravante juntou mais documentos, alegando que outros valores recebidos em sua conta seriam também de origem salarial (remuneração de sua cônjuge) ou doações recebidas para os cuidados com seu filho, pessoa portadora de deficiência. 5. Não se duvida da alegação de que o filho do casal seja portador de deficiência, mas a documentação não é suficiente para demonstrar que todos os demais valores recebidos na conta do agravante são de doações, o que permanece apenas alegado. 6. A segunda leva de documentos apresentados pelo agravante, no entanto, sequer deve ser apreciada, uma vez que, na primeira manifestação, já houve a impugnação à penhora com a alegação de impenhorabilidade, operando-se a preclusão consumativa, que afeta mesmo as matérias de ordem pública. IV. Dispositivo e teses 7. Recurso não provido. Teses de julgamento: «1. É possível a relativização da impenhorabilidade das verbas de origem salarial e similares, desde que mantidas as condições de sustento digno do devedor. 2. A matéria de ordem pública, ainda que não fique sujeita à preclusão temporal, sofre os efeitos da preclusão consumativa.» __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2375115-80.2024.8.26.0000, Rel. Des. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 05/02/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2367074-27.2024.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 20/12/2024

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