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(DOC. VP 273.5564.8622.5307) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Decisão Monocrática. Ação consignatória c/c indenizatória. Prevenção da Egrégia 9ª Câmara de Direito Privado (antiga 2ª Câmara Cível) para processar e julgar este recurso, em razão da prévia apreciação de Apelação 0003425-18.2009.8.19.0001. Colegiado que se vê prevento por ter analisado e decidido a temática sobre a qual se ergue a presente ação. Discussão referente ao critério de rateio das despesas condominiais, tendo como parâmetro a fração ideal da unidade autônoma da Autora, situada no condomínio Réu. Matérias enfrentadas e decididas pela c. 9ª Câmara de Direito Privado. Colegiado que ficou prevento por ter sido o primeiro a tomar conhecimento da matéria, tratando-se essa de demanda oriunda de outra. Em se tratando de prevenção no segundo grau, a matéria e¿ precipuamente regulada pelo art. 86 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça c/c o parágrafo único do CPC, art. 930. A prevenção em segunda instância objetiva, tanto quanto possível, manter a coerência e a coesão entre os pronunciamentos judiciais, incluindo-se os feitos conexos e aqueles oriundos de outros já julgados ou em tramitação. Chamamos a atenção para o entendimento de que há também prevenção na segunda instância em ações oriundas de outras, julgadas ou em tramitação. A prevenção em segunda instância submete-se a enfoque peculiar, a partir do qual se perquire, além da mitigação do risco de incompatibilidade entre decisões, o órgão julgador mais preparado e apto para prestar a jurisdição em determinado recurso, com espeque em seus pronunciamentos anteriores. Significa dizer que, já tendo a Colenda 9ª Câmara de Direito Privado conhecido de recurso pretérito onde se discutiu a temática referente à fração ideal da unidade de propriedade da Autora, além do valor e critério de cobrança das despesas condominiais, há que se concluir que aquele órgão colegiado fora posto a par da situação em conflito. estando prevento para enfrentar a questão aqui deduzida. Precedentes do Órgão Especial deste TJRJ. Jurisprudência desta Corte. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA COLENDA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.

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