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(DOC. VP 273.0476.1723.3155) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 48 HORAS. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução. A parte recorrente protocolou o recurso dentro do prazo legal, mas não realizou o pagamento do preparo recursal e nem requereu a concessão da assistência judiciária gratuita. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de comprovação do preparo recursal dentro do prazo de 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do Lei 9.099/19

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