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(DOC. VP 273.0278.4831.9183)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO. RESILIÇÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADORA.

Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Bradesco Saúde e Odontoprev pertencem ao mesmo grupo econômico. A autora requer a inexigibilidade das mensalidades cobradas após o pedido de cancelamento do plano de saúde, incluindo as relativas ao aviso prévio de 60 dias. A seguradora alega a validade da cláusula contratual que exige aviso prévio, com fundamento na Resolução Normativa 557/2022 da ANS. Argumenta que o prazo de aviso prévio deve ser respeitado, em razão da previsão contra

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