Carregando…

(DOC. VP 272.1866.7486.5538)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE ENDEMIAS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO), TENDO POR BASE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. ACERTO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.

Demanda promovida por servidor da Municipalidade, ocupante do cargo público de agente de endemias, visando à percepção de verba referente a adicional de insalubridade, tendo por base o vencimento do cargo efetivo. 2. Sentença de improcedência fundamentada no art. 173 da Lei Municipal 3.229/2015, que estabelece que o adicional de insalubridade terá como base de cálculo o valor do nível 1, letra A, da Tabela de Nível Municipal que estiver em vigor. 3. Inexistência de base legal para

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote