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(DOC. VP 271.7494.7915.7270)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da Personalidade Jurídica julgada improcedente em face de suposta empresa sucessora. Irresponsabilidade, por consequência, das respectivas sócias. Inocorrência de preclusão consumativa, ante a superveniência de fato inédito merecedor de apreciação judicial. As previsões legais que autorizam o exame de fatos novos advindos durante ou após a tramitação do processo, permitem ao juiz entregar prestação jurisdicional mais consentânea com a realidade e, por isso, supostamente mais justa. Uma vez afastada a responsabilidade da empresa A.Z. Company pelo débito perseguido pela agravante, de rigor o respectivo afastamento da responsabilidade de suas socias Gabriela e Tereza, porquanto não integrantes do quadro social da executada. Recurso desprovido

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