(DOC. VP 271.4722.1637.9311)
TJRJ. Ação declaratória c/c indenizatória. Autor que se insurge contra a cobrança de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), objetivando a tutela provisória de urgência para a suspensão da cobrança da dívida. No mérito, requer a declaração de inexistência do débito apurado no TOI; devolução de valores pagos em dobro; e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor através do apelo. Manifesta inexistência de provas da regularidade da inspeção do medidor de energia elétrica, que desencadeou a lavratura do TOI. Concessionária que deve seguir o protocolo definido pela ANEEL, o que não restou demonstrado. Ré que não logrou êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Cobrança lastreada unicamente no TOI, o que não se admite. Matéria já sumulada por este Sodalício, a se ver pelo Verbete 256. Cobrança indevida, devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, não se tratando de engano justificável, incidindo aí a regra do art. 42, parágrafo único do CDC. Ademais, há que ser considerado o constrangimento, assim como o abalo psíquico, a chateação, e também, a perda do tempo útil, ao tentar resolver o problema, sem sucesso. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Verba indenizatória ora majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), haja vista as peculiaridades do caso. Honorários recursais aplicáveis à espécie. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Sucumbência integralmente a cargo da empresa ré. Julgamento monocrático autorizado, a teor do art. 5º, LXVIII da CF/88c/c. o art. 932, V, «a» do CPC e Súmula 256 deste Tribunal.
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