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(DOC. VP 270.4117.5602.9507)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

No caso, o TRT entendeu que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias foi prejudicial ao empregado. Assim, reformou a sentença para restabelecer a metodologia anteriormente praticada e deferir o pagamento das diferenças daí decorrentes. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhador

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