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(DOC. VP 270.3616.4754.0674)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, art. 299) - CONFLITO APARENTE DE NORMAS E PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSA IDENTIDADE (CP, art. 307) - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA - PENA BASE MANTIDA -

Nos termos do art. 155, §4º, I e IV, do CP, pratica o crime de furto qualificado quem subtrair coisa alheia móvel, mediante rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas. - Havendo uma ação que caracteriza dois ou mais tipos penais, deve a norma mais ampla (mais gravosa) afastar a aplicação da norma subsidiária. Diante do conflito aparente de normas e da subsidiariedade, demonstrado que, além de atribuir falsa identidade, o acusado fez inserir qualificação falsa em documentos pú

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