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(DOC. VP 270.1041.1710.7919)

TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. art. 143, CAPUT E § 1º, DA CLT.

A Eg. 2ª Turma consignou que constitui ônus do empregador comprovar a existência da solicitação de conversão de férias em abono pecuniário, em face do princípio da aptidão para a prova. O art. 143, caput e § 1º, da CLT disciplina que: «Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido

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