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(DOC. VP 270.0987.3289.6896)

TJSP. Apelação Cível - Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Candidato excluído, na fase de heteroidentificação, da concorrência às vagas reservadas a negros, pretendendo a desconstituição do ato para prosseguimento no certame - Sentença de procedência - Decisão escorreita - Parágrafo único do art. 1º do Estatuto da Igualdade Racial que, ao dispor sobre a definição da população negra, adota a autodeclaração como método de identificação do pertencimento étnico-racial, conforme lição doutrinária - Em que pese a legitimidade da utilização subsidiária de critérios de heteroidentificação, deve ser observada a orientação do E. Supremo Tribunal Federal na ADC 41, no sentido de que «quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial» - Prova apresentada pelo autor, consistente em laudo dermatológico que refere, inclusive, a presença de lesões compatíveis com quadro de dermatose papulosa negra, dermatite típica de pessoas pardas e negras, além de fotografias, que infirmam os motivos do ato administrativo ou, ao menos, revelam quadro de dúvida razoável - Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença de procedência confirmada, na linha de precedentes desta Seção de Direito Público - Recursos desprovidos

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