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(DOC. VP 269.9414.1398.3473)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMÓVEL ALIENADO APÓS O INÍCIO DA EXECUÇÃO. COMPROVADA BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional determinou a liberação do imóvel, tornando insubsistente a penhora, sob o fundamento de que a obtenção de financiamento habitacional perante a CEF faz presumir que à época da aquisição o imóvel estava isento de qualquer restrição. 2. Conforme o disposto na Súmula 375/STJ, não se reconhece fraude à execução sem o registro da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente. Agravo a que se nega provimento.

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