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(DOC. VP 269.3456.8688.9680)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP) - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Pleito de absolvição por insuficiência de provas - Materialidade e autoria comprovadas - Pretensão subsidiária de desclassificação para o crime de receptação culposa - Inviabilidade - Conduta que se amolda ao crime de roubo majorado - Condenação mantida - Pleito de afastamento das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Impossibilidade - A incidência da causa de aumento de pena pelo «emprego de arma de fogo», prevista no, I do § 2º-A do CP, art. 157, como assentado pela melhor doutrina e jurisprudência, «não reclama» a «apreensão» do instrumento, tampouco, naturalmente, a «perícia» respectiva (STJ) - Também a majorante relativa ao concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, CP) é manifesta, pois o conjunto probatório evidencia que o apelante praticou o crime na companhia de outro roubador que conduzia a motocicleta que chegaram ao local da subtração, demonstrando o concurso de pessoas, sendo inequívoco o liame subjetivo entre os agentes - Dosimetria não impugnada - Pretensão de abrandamento do regime prisional para o semiaberto - Impossibilidade - Tratando-se de pena privativa de liberdade «superior a oito anos», a fixação do regime inicial não pode ser diverso do fechado, como expressamente ordenado na alínea «a» do §2º do CP, art. 33, descabendo cogitar «in casu» no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o «quantum» sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o «sursis» penal (CP, art. 77) - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

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