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(DOC. VP 268.9356.1498.5444)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL DOS DESCONTOS EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. INDEFERIMENTO DA TUTELA LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO.

1. A concessão da tutela provisória de urgência, prevista no CPC, art. 300, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Servidora inativa do Município do Rio de Janeiro que pretende a limitação dos descontos, por empréstimos consignados, no percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos. 3. Incidência da Lei Municipal . 7.107/2021, alterada pela Lei

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