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(DOC. VP 268.5142.4183.1576)

TJMG. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - IRREGULARIDADES FORMAIS SEM CONFIGURAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO - ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. 1.

Para a configuração do crime previsto na Lei 8.666/93, art. 90, exige-se a demonstração de dolo específico na frustração do caráter competitivo do certame, com o objetivo de beneficiar indevidamente determinado licitante, além de prejuízo à Administração Pública. 2. Ausentes provas robustas de conluio ou fraude dolosa entre os denunciados, impõe-se a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. 3. O despreparo técnico da comissão responsável pelo processo licitatór

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