(DOC. VP 268.4558.4936.3718)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
P or intermédio da Turma julgadora, o Tribunal Regional afastou a extinção do feito e determinou o andamento da execução « com o processamento do IDPJ apresentado pelo exequente como entender de direito o juízo de origem «. II . Trata-se de decisão interlocutória cuja irrecorribilidade imediata impera (CLT, art. 893, § 1º), pois a hipótese dos autos não se insere nas exceções previstas na Súmula 214/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação
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