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(DOC. VP 268.4318.5401.5671)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (impugnação dos cálculos de liquidação - preclusão) está regida por preceitos de norma infraconstitucional (arts. 879, § 2º, e 884, § 1º, da CLT) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (indicar dispositivos, da CF/88), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido.

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