Carregando…

(DOC. VP 268.0519.2660.1978)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA PAUTADA NA INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 884. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, interpretando o teor do CLT, art. 884, consignou que « no dia 04/07/2022 fora proferido despacho convolando em penhora o valor bloqueado no documento de Id. 6d332cb), com intimação da executada para, querendo, apresentar embargos à execução, publicado em 05/07/2022 » . Pontuou, no entanto, que «os embargos à execução foram apresentados no dia 14/07/2022, após o término do prazo legal em 13/07/2022, sendo, portanto, intempestivos ». 2. Pautado o acórdão regional na interpretação de dispositivo infraconstitucional, impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto inadmissível recurso de revista, na fase de execução, que não demonstra ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, conforme dispõem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, conduzindo ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote