(DOC. VP 267.9644.6347.7841)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Pena: 04 anos, 09 meses e 23 dias de reclusão, e 482 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante, consciente, livre e voluntariamente, possuía arma de fogo com numeração de série suprimida, qual seja, 01 pistola, calibre 9 mm, numeração de série suprimida, mais 16 munições intactas (cartuchos) de mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, consc
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