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(DOC. VP 267.9046.6389.5225)

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 33 DA LEI 11.343/06 E 12 DA LEI 10.826/03. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PERÍODOS DE INÉRCIA IMOTIVADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/03. 2. Conforme informações prestadas pela autoridade judicial impetrada, foi decretada a prisão preventiva do paciente, em 26/04/2024, sendo, posteriormente, os autos encaminhados ao Parquet para formação do opinio delicti. Entretanto, o órgão ministerial manifestou-se pela remessa do APF para o Juízo da 5ª Var

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