(DOC. VP 267.6489.7268.8644)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE - AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DE PENA - REVERSÃO - REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 126/TST.
Conforme se constata da decisão recorrida, o Tribunal regional consignou expressamente que «Nada obstante, o fato não é grave ao ponto de, por si só, justificar a medida extrema adotada pela ré», bem como que « Nesse contexto, não restou observado pela reclamada a graduação da penalidade ». Nesses termos, não há como se afastar a aplicação da Súmula 126/TST ao caso, pois, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a falta praticada pela reclamante não era grave o s
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