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(DOC. VP 267.6262.4443.9195)

TJSP. Estupro de vulnerável agravado pelo fato do agente ser padrasto da vítima, em continuidade delitiva (art. 217-A, «caput», c/c art. 226, II, na forma do art. 71, «caput», todos do Cód. Penal), estupro qualificado pela idade da ofendida (CP, art. 213, § 1º) e vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21). Extinção da punibilidade quanto à contravenção penal. Ocorrência. Prescrição sobre a pena em concreto verificada entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença (arts. 109, VI, c/c 110, § 1º e, ainda, 107, IV, do CP). Mérito. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de Policiais Militares. Confissão parcial em Juízo, ademais. Continuidade delitiva configurada. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Regime inicial fechado único possível. Apelo improvido, decretando-se, de ofício, a prescrição retroativa da pretensão punitiva quanto à contravenção penal.

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