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(DOC. VP 267.4295.7277.2593) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA.

Rejeitada a arguição de nulidade do auto de avaliação da res furtiva. Eventual atipia de ato inquisitorial não contamina o processo, apenas impede o proveito do elemento de prova na formação da certeza; todo modo, o exame em questão não é de corpo de delito, tampouco prova a materialidade da infração, o que afasta a incidência do art. 158 e seguintes do CPP. Réu que estava a conduzir veículo automotor roubado horas antes e empreendeu fuga, em alta velocidade, quando guarniçã

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