(DOC. VP 267.1046.6946.7589)
TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE POSSE. BOA CONDUTA. IMPETRAÇÃO DE ANTERIOR SEGURANÇA AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO.
-Configurada a repetição de demanda anterior ainda em curso -com identidade de causa de pedir, de objeto e de parte-, é caso de extinção do processo. -A parte passiva no mandado de segurança é a pessoa jurídica de direito público a cujos quadros se integre a autoridade impetrada. Extinção do processo, sem resolução de mérito
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