(DOC. VP 266.8712.0017.0666)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. NULIDADE. MOTIVOS APRESENTADOS NÃO COMPROVADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos da jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à parte ré o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes do ato administrativo. Precedentes. No caso em exame, o TRT, soberano no exame da prova concluiu que a ré não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada à dispensa do autor. Com efeito, está registrado no acórdã
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