(DOC. VP 266.8677.4936.1521)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TEMPO GASTO NA ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MERA LIBERALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 -
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A discussão trazida no recurso de revista e renovada no agravo de instrumento cinge-se em saber se o tempo gasto na espera de ônibus fretado pela reclamada para transporte dos empregados no trajeto residência-trabalho-residência, por mera liberalidade
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