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(DOC. VP 266.8139.5412.6016)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da parte exequente para afastar a ilegitimidade ativa e a prescrição, bem como para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Tratando-se de manifesta decisão de natureza interlocutória, tendo em vista que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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