(DOC. VP 266.7376.3121.1557)
TJSP. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE TESE FIRMADA EM IRDR PROCESSADA PELA TURMA ESPECIAL - PÚBLICO DO TJSP. TEMA 21. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAIS CIVIS. PARIDADE E INTEGRALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRDR
admitido em 29/06/2018 e julgado em 22/10/2019. Sobreveio Embargos de Declaração julgados pela Turma Especial em 22.06.2021. Seguiu-se a interposição de Recurso Extraordinário nos autos do IRDR, ainda pendente de julgamento. Recurso dotado de efeito suspensivo, na forma do art. 987, §1º do CPC. A Turma Especial, no referido IRDR, por acórdão de 11.12.2023, em sede de readequação, manteve a decisão do acórdão. Assim, quando do julgamento do Mandado de Segurança preventivo impetrado
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